Faltam documentos para declarar o IR? Saiba o que fazer para evitar problemas

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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Para muitos contribuintes, esse é um período de correria, já que reunir todos os documentos necessários (veja a lista completa ao fim da reportagem) nem sempre é uma tarefa simples, e ainda pode gerar dúvidas: é melhor entregar a declaração incompleta ou aguardar, correndo o risco de multa?

Giuliana Murakami, advogada tributária no Fonseca Brasil, destaca que os itens mais esquecidos são os informes de rendimentos de fontes diversas, como empregadores anteriores ou aluguéis informais. Outro ponto de atenção são os comprovantes de despesas dedutíveis, como recibos médicos, despesas com educação e comprovantes de planos de saúde. 

“Na reta final do prazo de declaração, muitos contribuintes esquecem documentos como escrituras de imóveis e contratos de compra e venda de veículos”, ressalta Giuliana. Ela frisa que manter a organização dos documentos ao longo do ano é essencial para evitar problemas de última hora.

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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025

Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados, também reforça a importância de ter os documentos necessários para o Imposto de Renda organizados ao longo do ano. “Inconsistências entre o que o contribuinte declara como despesa e o que o profissional declara como rendimento podem levar à malha fina”, alerta.

É melhor declarar incompleto ou deixar para depois?

Segundo Maurício Salin, sócio da área de Direito Tributário do Ciari Moreira, o ideal é sempre entregar a declaração, mesmo que com informações faltantes. “A não entrega pode gerar penalidades não só pecuniárias (multa), mas também processos criminais possíveis caso seja apurada omissão de receitas e alegação de simulações”, alerta. 

“É sempre melhor entregar o Imposto de Renda, ainda que incompleto, e fazer a retificação depois. Você pode retificar indefinidas vezes, desde que antes do início de uma fiscalização”, completa Prado Neto. Para ele, essa flexibilidade na retificação dá mais segurança para o contribuinte. 

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Como regularizar uma declaração incompleta?

Junto a isso, os especialistas frisam que, caso haja novas informações ou documentos disponíveis, vale atualizar a declaração do IR o quanto antes a fim de evitar problemas futuros com a Receita.

“Mesmo que o contribuinte não tenha todos os documentos, o ideal é entregar, pois a não entrega gera multa automática e outros problemas fiscais”, orienta Giuliana. Para corrigir uma declaração enviada de forma incompleta, a advogada tributária no Fonseca Brasil recomenda seguir alguns passos:

– Reunir os documentos faltantes;
– Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal para verificar a regularidade do cadastro;
– Iniciar uma Declaração Retificadora no programa gerador da Receita Federal, informando o número do recibo da declaração original;
– Realizar as correções necessárias, preenchendo ou alterando os campos com as informações ausentes;
– Caso o programa não esteja funcionando, há a opção de apresentar a retificação presencialmente (por mídia removível, nas unidades da Receita Federal).

Existe limite para retificar a declaração?

Os especialistas ouvidos pelo InfoMoney são unânimes em dizer que não há limite de retificações para a declaração do Imposto de Renda. “Inclusive, é recomendável retificar sempre que forem encontradas inconsistências ou novas informações”, afirma Prado Neto. 

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A orientação geral é simples: mais vale uma declaração retificada diversas vezes, mas com dados consistentes e bem documentados, do que correr o risco de cair na malha fina por omissão de informações.

Quais são os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda?

Para quem já sabe que vai precisar fazer a declaração do IR neste ano, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal do Ceará (UFC) elencou todos os documentos necessários. Veja a seguir:

Documentação pessoal e de identificação:

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  • CPF do titular, dependentes e alimentandos (independente da idade);
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado no ano anterior).

Comprovantes de Rendimentos:

  • Informe de rendimentos do empregador: salários, pró-labore, aposentadoria;
  • Informe de rendimentos do INSS: para aposentados e pensionistas;
  • Informe de rendimentos bancários: incluindo aplicações financeiras;
  • Comprovantes de aluguéis recebidos;
  • Rendimentos do exterior (se aplicável);
  • Informes de rendimento de ações judiciais: trabalhistas, cíveis etc.;
  • Comprovantes de pensão alimentícia recebida.

Despesas dedutíveis (redução do imposto a pagar):

  • Despesas médicas: recibos de médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, exames, laboratórios, hospitais, planos de saúde etc;
  • Gastos com educação: mensalidades escolares, ensino técnico, graduação, pós-graduação;
  • Contribuições à previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Comprovantes de pensão alimentícia paga: desde que determinada judicialmente.

Dependentes:

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Se houver dependentes na declaração, é necessário apresentar:

  • Nome completo, CPF e data de nascimento;
  • Informes de rendimentos dos dependentes (se houver).

Bens e direitos:

  • Comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos e outros bens: contratos, escrituras, e notas fiscais;
  • Informações sobre saldo em contas bancárias e investimentos;
  • Registros de financiamentos e dívidas;
  • Relatórios de operações com ações e criptomoedas.

Outros documentos importantes:

  • Comprovantes de doações a entidades sociais incentivadas: garantem dedução no imposto;
  • Recibos de pagamentos de aluguel;
  • Livros-caixa: para profissionais autônomos;
  • Comprovantes de pagamentos a profissionais liberais: advogados, engenheiros, arquitetos, administradores de imóveis, entre outros.

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