veja detalhes sobre o reembolso de descontos de fraude do INSS

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Nove milhões de brasileiros foram vítimas do esquema de fraude no INSS, tendo valores descontados indevidamente por associações de convênios de suas aposentadorias e pensões. A estimativa inicial é que o prejuízo possa chegar a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Para sanar as dúvidas da população sobre as fraudes do INSS, o governo federal preparou uma seção de perguntas e respostas:

1) Todos os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram prejudicados em razão dos descontos indevidos em seus contracheques de pagamento?

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Não. Mais de 27 milhões de segurados foram informados, na última quinta-feira (8), de que em seus pagamentos não constavam esses descontos. Contudo, números oficiais apontam que foram enviadas nove milhões de notificações a segurados prejudicados.

2) Quem receberá a notificação pelo aplicativo Meu INSS?

Os beneficiários que tiveram descontos associativos – autorizados ou não – receberam uma notificação alertando sobre a cobrança nesta terça-feira (13).

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Na última quinta, receberam notificação aqueles que não tiveram nenhum desconto associativo em seu histórico previdenciário.

3) A partir de quando posso solicitar a devolução dos descontos indevidos?

A partir de quarta-feira (14), será possível saber o nome da entidade à qual os beneficiários estão vinculados. O beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos.

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Caso não tenha autorizado, o beneficiário poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

4) O que acontecerá se o beneficiário confirmar que, de fato, não reconhece e não autorizou a realização do desconto de associação em sua folha de pagamento?

A informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou para providenciar o ressarcimento.

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Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização do desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar uma contestação.

Caso a entidade não faça o ressarcimento nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.

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5) E se o beneficiário não souber utilizar o aplicativo Meu INSS?

Quem não souber usar o Meu INSS poderá fazer todo o processo por meio da central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.

6) O INSS está ligando para os beneficiários para informar sobre o reembolso?

Não. O INSS não está fazendo ligações nem enviando SMS para informar sobre o reembolso.

O governo federal pede para que a população redobre os cuidados com golpes. O contato oficial com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente por meio de notificação no aplicativo Meu INSS.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135.

7) Como acesso o Meu INSS?

O aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Após baixá-lo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF.

A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.

Durante o cadastro, será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:

  • De 8 a 70 caracteres
  • Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula
  • Pelo menos um número
  • Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)

Preencha também seus dados de contato (e-mail e telefone), pois isso facilita o recebimento de notificações e a recuperação de senha, se necessário.

Quando instalado o Meu INSS, clique no sininho que fica na parte superior do aplicativo. Você será conduzido para a tela de Notificações. Nesta tela, haverá a opção “Configurar Notificações” — nela é possível habilitar a opção “Permitir notificações”.

Cadastro via banco

Também é possível criar sua conta no Meu INSS por meio de internet banking de bancos credenciados. Basta acessar a opção “Entrar com seu banco” no aplicativo ou site.

8) Será possível pedir o ressarcimento por outros meios?

Sim. Além do aplicativo Meu INSS, também será possível solicitar o ressarcimento por meio da Central 135, especialmente para quem tiver dificuldade com o uso de tecnologias. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

9) Como faço para ter informações seguras sobre a restituição dos valores descontados indevidamente?

Fique sempre atento às fontes oficiais, como o site do INSS (gov.br/inss) e as redes sociais verificadas do Instituto.

Todas as informações de interesse dos cidadãos serão divulgadas continuamente pelos meios oficiais do INSS.

Evite clicar em links suspeitos e não forneça dados pessoais se receber alguma ligação.

10) Terei que apresentar algum documento para solicitar a devolução?

Não. O processo de verificação será feito com base nos dados já disponíveis no sistema do INSS. O beneficiário apenas precisará informar, no aplicativo Meu INSS ou na Central 135, se reconhece ou não os descontos realizados.

Somente se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, o INSS poderá solicitar documentação complementar.

11) Quanto tempo leva para receber o valor do ressarcimento?

Após a confirmação de que o desconto foi indevido e a entidade fizer o pagamento ao INSS, o valor será repassado ao beneficiário por meio de depósito na mesma conta bancária de recebimento do benefício.

Não há prazo exato, pois isso depende do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou ressarcir. O INSS fará o pagamento assim que os valores forem recebidos.

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