Meu irmão tem e eu não. Ainda posso tirar?

2025-07-21T134852Z_1800980613_RC2ZQFAIFJ9L_RTRMADP_3_EUROPE-WEATHER-ITALY.jpg

A busca pela cidadania italiana é um sonho para muitos brasileiros que têm ascendência da Itália. No entanto, recentes mudanças nas leis italianas e decretos restritivos têm gerado dúvidas sobre quem ainda pode requerer a dupla cidadania. Se você tem um irmão, pai, mãe ou avós brasileiros que já conseguiram a cidadania italiana será que ainda é possível obter a sua?

Leia também: Como obter passaporte europeu com novas regras de imigração e cidadania?

Para esclarecer essa questão, o InfoMoney conversou com Talita Fermanian, advogada internacionalista, Phd em Relações Internacionais pela Universidade de Lisboa e Mestre em Direito Internacional pela Universidade de Pádua, e Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4U, assessoria especializada em reconhecido de cidadania.

Garanta até 55% de desconto no seu ingresso na Expert 2025

O que mudou na legislação italiana?

A Itália implementou uma nova lei, conhecida como o “Decreto Turim”, que restringe o direito à cidadania italiana por descendência, especialmente para descendentes que nasceram fora da Itália.

A partir da entrada em vigor da nova legislação apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior mantiveram o direito à cidadania italiana por descendência – tirando o direito de bisnetos, trisnetos ou anteriores.

Posso tirar a cidadania se meu irmão já tem?

Se parentes próximos, sua mãe ou seu irmão, já têm cidadania italiana reconhecida, isso não garante automaticamente que você também tenha direito. É o que explica a advogada internacionalista Talita Fermanian.

Continua depois da publicidade

“A Itália limitou o reconhecimento da cidadania por descendência apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, e ainda exigiu que o pedido tivesse sido feito até 27 de março de 2025. Quem não entrou com o processo até essa data — mesmo tendo os mesmos documentos da família — perdeu o direito automático à cidadania por sangue”, explica.

Leia também: Portugal aprova pacote anti-imigração que afeta diretamente brasileiros

No caso de um brasileiro cuja mãe e irmãos tenham adquirido a cidadania italiana, mas que optou por não entrar no processo junto aos familiares, o mais provável é que ele não possa solicitar cidadania agora com base nas regras antigas.

Continua depois da publicidade

“A única alternativa hoje seria tentar outra forma de cidadania, como naturalização por residência na Itália ou entrar com uma ação judicial, caso haja alguma exceção legal — por exemplo, se houver uma mulher na linha de transmissão com filhos antes de 1948; neste caso seria possível entrar com o pedido judicial de cidadania. É fundamental avaliar o caso com um especialista, pois a nova lei mudou completamente o cenário para brasileiros descendentes de italianos”, pontua Fermanian.

Uma possível brecha

Nem tudo está perdido, segundo Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4U. Segundo o executivo, há grande expectativa de que a Corte Constitucional da Itália afaste o caráter retroativo da nova lei, que passou a vigorar em 27 de março, o que ajudaria os brasileiros com ascedência italiana nascidos antes dessa data.

“A cidadania italiana é baseada na regra do jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, todo filho de cidadão italiano nasce também cidadão italiano, sem nenhuma outra condição. O processo que se faz é somente para o reconhecimento dessa cidadania, mas não para a sua aquisição. Assim, quem nasceu até a data de entrada em vigor da nova legislação – 27 de março de 2025 – nasceu cidadão italiano. A nova lei pretende agir retroativamente, estabelecendo restrições que impactariam inclusive aqueles nascidos antes de sua entrada em vigor, mas há uma expectativa de que a Corte Constitucional da Itália afaste este caráter retroativo”, explica.

Continua depois da publicidade

Isso porque, segundo juristas, a novidade fere o artigo 1º do Código Civil Italiano, que proíbe a retroatividade das leis – ou seja, segundo juristas, a nova lei poderia afetar os descendentes de italianos que nasceram antes da sua promulgação.

Decisões recentes, como a primeira decisão do Tribunal de Turim que desafiou o decreto restritivo, mostram que ainda há possibilidades para quem teve o pedido negado com base nas novas regras. A Justiça italiana tem aberto precedentes para reconhecer a cidadania mesmo após as limitações impostas – mas isso só tem ocorrido em processos judiciais e não por meio da via administrativa (como por meio de prefeituras italianas, chamadas de comune), que era mais comum anteriormente, mas que agora não pode mais conceder cidadania a estrangeiros.

Por isso, os especialistas relembram que os processo pode variar dependendo do caso específico e enfatizam a importância de buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do seu pedido.

Mais lidas