Empresária condenada a 12 anos por matar funcionária que teve caso com seu marido

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Empresária é condenada a 12 anos de prisão por matar funcionária que teria tido um caso com o marido dela, em Catalão

Adriana Alexina Leal confessou à polícia que encontrou conversas da funcionária com o seu marido. Vítima foi morta com um tiro na cabeça.

Empresária que matou funcionária é condenada a 12 anos de prisão

Empresária que matou funcionária é condenada a 12 anos de prisão

A dona de um restaurante Adriana Alexina Leal Borges André foi condenada a 12 anos de prisão por matar uma funcionária, de 19 anos, que teria tido um caso com o marido dela, em Catalão, no sudeste goiano. Na época, a empresária se apresentou à polícia e confessou ter matado Ana Vitória Pereira Alves, com um tiro na cabeça.

Ao DE, a Defensoria Pública de Goiás (DPE), que representou a mulher durante a prisão, disse que não comentará sobre o caso (veja a nota completa no final da matéria). A reportagem entrou em contato com a defesa da empresária que a representou no julgamento, mas não teve retorno.

A mulher foi presa neste sábado (29), após mandado de prisão definitiva expedido pela Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), comarca de Catalão. Em audiência de custódia, realizada no dia seguinte, o juiz manteve a prisão da mulher. Ela está presa na Unidade Prisional Regional Feminina de Orizona, de acordo com a Polícia Penal.

O crime aconteceu, no dia 31 de março de 2018, dentro do restaurante, após a mulher encontrar conversas da funcionária com o seu marido nas redes sociais, conforme a confissão da mulher.

De acordo com a sentença, Adriana Alexina foi condenada por homicídio qualificado contra a vítima. A defesa pediu por um novo julgamento alegando que o caso deveria ser analisado como legítima defesa ou homicídio privilegiado, quando é cometido sob o domínio de uma violenta emoção, ou por um motivo moralmente relevante.

Três testemunhas alegaram que “a vítima estava desarmada, não tendo sido, de fato, encontrado com ele qualquer instrumento do qual pudesse se utilizar para se defender”, segundo a decisão.

O laudo da perícia apontou ainda que o disparo foi efetuado por trás da vítima e a curta distância, sem tempo de reação.

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