Como a reforma tributária pode impactar a transferência de bens?

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A transmissão de bens por doação ou herança está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo de competência estadual, cuja alíquota e regras variam conforme o estado.

Atualmente, alguns estados operam com alíquotas fixas, como Minas Gerais e São Paulo, enquanto outros adotam sistemas progressivos, em que a taxa varia conforme o valor transmitido. O Senado Federal define um teto de 8% para esse imposto, e cada estado pode adotar percentuais e critérios próprios dentro desse limite.

Mas esse cenário pode mudar com um projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 obrigará todos os estados a adotar um sistema progressivo de faixas e ampliará a base de cálculo do imposto. Isso representa uma elevação nos valores do imposto pago, especialmente por grandes patrimônios.

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Quanto se paga de ITCMD em cada estado

Atualmente, as alíquotas do ITCMD no Brasil variam entre estados, conforme a lista abaixo:

  • Amazonas: 2% a 5%
  • Pará: 2% a 6%
  • Bahia: 4% a 8%
  • Ceará: 2% a 8%
  • Distrito Federal: 4% a 6%
  • Mato Grosso: 2% a 8%
  • Tocantins: 2% a 8%
  • Goiás: 4% a 8%
  • Rio de Janeiro: 4% a 8%
  • Rio Grande do Sul: 0% a 6%
  • Santa Catarina: 1% a 7%
  • Paraná: 4%
  • São Paulo: 4%

Essa disparidade gera movimentações patrimoniais e sucessórias de acordo com a legislação local. Mas, se aprovado o PLP 108, a tendência é a aplicação obrigatória de progressividade em todo o país, tornando o sistema uniforme e mais oneroso para grandes patrimônios.

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Estimativas das novas alíquotas do ITCMD

A estimativa das novas alíquotas progressivas do ITCMD, recomendadas pelo PLP 108, prevê que os estados adotem faixas de tributação que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido.

Esses valores e alíquotas são uma referência para o momento da reforma, podendo variar conforme o estado, pois cada um deverá criar suas faixas específicas dentro do sistema progressivo.

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Essa progressividade busca tributar com percentuais maiores as transferências mais elevadas, tornando o imposto mais justo e alinhado à capacidade financeira do contribuinte.

Faixa de Valor Alíquota Estimada
Até R$ 353.600,00 2%
De R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,00 4%
De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00 6%
Acima de R$ 9.900.800,01 8%
Fonte: MAG Seguros

Quem tem muitos bens vai pagar mais imposto?

“Pessoas com grande patrimônio pagarão mais imposto, tanto pela progressividade quanto pelo aumento da base de cálculo e possível elevação do teto da alíquota, que pode chegar a até 20%”, explica David Andrade Silva, tributarista  e sócio da Andrade Silva Advogados.

Nesses casos, a principal recomendação, segundo Silva, é antecipar o planejamento patrimonial.

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“Antes da vigência das novas regras, avalie doações, com a garantia do usufruto, e a criação de holdings patrimoniais e familiares. Organize sua sucessão em vida, aproveitando a janela do ITCMD, inclusive em relação a sua alíquota teto e sua base de cálculo. Além de economizar com custas e inventário que se arrasta, tais procedimentos garantem uma transição suave, controlada e estrutura sucessória preparada.”

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Larissa Althoff, diretora de parcerias estratégicas da MAG Seguros, confirma o movimento de antecipação entre os clientes.

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“Como resultado, muitas pessoas têm antecipado seu plano de sucessão para aproveitar alíquotas menores, já que a perspectiva é de aumento dessas taxas para quem possui patrimônio elevado”, diz.

Althoff também recomenda organizar a sucessão agora para usufruir de alíquotas menores.

“Esperar a entrada em vigor da nova tabela poderá significar o pagamento de impostos mais altos, dependendo da faixa em que o patrimônio se enquadra”

— Larissa Althoff, da MAG Seguros

Seguro de vida pode ser ferramenta estratégica

Segundo a diretora da MAG, o seguro de vida ganha destaque nesse novo contexto por oferecer vantagens e liquidez imediata, independente da morosidade do inventário.

“O seguro se destaca como um produto que permanece imune a essas mudanças e, por isso, é um ativo extremamente valioso no processo sucessório. Diferente dos bens que passam pelo inventário, o capital do seguro é liberado diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado, sem entrar nas disputas e burocracias do inventário, garantindo rapidez e clareza na destinação dos recursos”, complementa Althoff.

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Além de garantir proteção financeira imediata aos beneficiários, o seguro permite flexibilidade na destinação dos recursos, podendo ser utilizado para equalizar a divisão de bens ou atender necessidades específicas dos herdeiros, sempre à margem das novas regras tributárias.

Diante do cenário de incerteza tributária, as soluções dos especialistas segue a mesma linha: agir agora é a melhor estratégia para famílias e empresas que querem preservar seu patrimônio.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!

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