Investigado por fraudar INSS já foi condenado por golpe similar no DF

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Duas empresas de telemarketing que prestavam serviços a organizações sociais implicadas no esquema de descontos ilegais em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pertencem a um empresário já condenado em primeira instância, no Distrito Federal, por práticas semelhantes.

Domingos Sávio de Castro consta como um dos donos das operadoras de call center Callvox e Truetrust Call Center. Entre os nomes dos sócios da TrueTrust aparece, além do de Castro, o de Antonio Carlos Camilo Antunes, o chamado Careca do INSS. A quem o Ministério Público Federal (MPF) se refere como o “[aparente] epicentro da corrupção ativa” que levou a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a realizarem, no último dia 23, a Operação Sem Desconto.

Conforme a Agência Brasil apurou, em dezembro de 2018, ou seja, seis anos e meio antes dos órgãos federais de controle deflagrarem a Operação Sem Desconto para aprofundar investigações sobre fraudes na cobrança das mensalidades associativas em nível nacional, Castro foi um dos alvos da Operação Strike, da Polícia Civil do Distrito Federal.

Inicialmente, a apuração distrital mirava uma organização criminosa que aplicava golpes dos precatórios a servidores distritais aposentadas (a maioria, idosos), mas ao analisar as provas recolhidas em endereços residenciais e comerciais dos suspeitos, os investigadores encontraram “elementos indicativos” de outras fraudes.

Com Castro, os policiais que participavam da Operação Strike afirmaram ter apreendido um documento de 34 páginas, com mais de mil registros de servidores públicos distritais (nomes, CPFs, datas de nascimento, órgãos aos quais pertencem, número de matrícula e endereço completo), além de uma mídia DVD-R, contendo arquivos com informações pessoais e funcionais de servidores públicos.

Segundo consta no processo ao qual a Agência Brasil teve acesso, os investigadores também encontraram documentos timbrados de uma das entidades já investigadas por suspeita de fraudes com precatórios. 

Entre os papeis, havia apontamentos de que a mesma entidade pagou comissão a Castro pela captação de novos associados, dos quais a entidade cobrava mensalidades descontadas diretamente dos benefícios previdenciários das vítimas.

No decorrer do processo, quatro vítimas apontaram Castro como sendo “a pessoa que aplicou o ardil contra elas, culminando em débitos [não autorizados] em suas folhas de pagamento”, em favor de uma entidade de classe. 

Vítimas

Uma das vítimas, então com 80 anos, afirmou que, ao se apresentar, Castro lhe ofereceu serviços de saúde prestados por uma associação para a qual trabalhava. A idosa contou que Castro frequentou sua casa entre 2017 e 2020 e que, por isso, já o considerava como um “amigo”, tendo assinado vários documentos que ele apresentava. Só algum tempo depois ela identificou os descontos em seu benefício, em favor de mais de uma entidade.

A filha de outra vítima demonstrou que, desde 2008, sua mãe teve descontos não autorizados. Segundo a depoente, os descontos começaram após Domingos Sávio de Castro vender um suposto seguro de vida para sua mãe, que morreu em janeiro de 2015, sem nunca conseguir reaver os valores devidos. 

Após [a mãe] falecer, [a filha] encontrou [Castro] ‘na rua’ e questionou acerca do seguro de vida que ele havia feito. Na ocasião, Castro teria dito que “não saberia o que poderia ser feito” e que poderia pagar apenas o “auxílio funeral”, em valor próximo a R$ 3 mil. Contudo, não providenciou nada.

Defesa

No decorrer do processo, a defesa de Castro sustentou que ele jamais integrou o quadro de funcionários das associações investigadas no Distrito Federal, bem como “nunca teve papel de vendedor dos benefícios ofertados pelas associações, o que foi confirmado pelos demais denunciados em seus depoimentos”. 

Apesar disso, em novembro de 2023, três anos após a apresentação da denúncia, o juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva condenou Castro e outras 16 pessoas.

“A culpabilidade está caracterizada. As investigações apontam que Domingos atua na organização criminosa [investigada na Operação Strike] como ‘corretor’, praticando efetivamente o ardil na residência das vítimas”, sentenciou o magistrado, referindo-se às acusações contra Castro, condenado por estelionato a três anos e 11 meses de reclusão em regime aberto.

Os condenados em regime aberto podem trabalhar ou exercer outra atividade sem vigilância, mas devem se recolher à noite e em dias de folga. Na sentença à época, o juiz entendeu que “é socialmente recomendável que o denunciado cumpra penas alternativas ao invés de
ser segregado”.

Falso corretor

A promotora de Justiça que atuou no processo, Fabiana Giusti, concedeu entrevista à Agência Brasil nesta terça-feira (12). Ela reforçou que, anos antes de figurar como dono de empresas investigadas, Domingos Sávio de Castro atuou como “falso corretor” no Distrito Federal.

Ele era um dos réus que atuavam como corretores do esquema. Havia as pessoas que se revezavam à frente de entidades de fachada e havia os corretores. Em geral, eram estes que iam até às vítimas e as enganavam em troca de comissões. Via de regra, eles recebiam o valor das duas primeiras mensalidades [cobradas das vítimas] e um percentual de 10% a 15% de tudo o que era descontado posteriormente”, disse Fabiana.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa de Castro. O advogado que o representa no processo que tramita na Justiça do Distrito Federal, Eduardo Teixeira, afirmou que está recorrendo da condenação em primeira instância, e que seu cliente não o procurou para tratar do fato de ser citado pela PF no âmbito da recente Operação Sem Desconto.

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