Imposto “dedo-duro” pode levar investidor à malha fina se IR for omitido; entenda

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Quem investe precisa estar atento não apenas às oscilações do mercado, mas também à precisão das informações prestadas na declaração do Imposto de Renda. Um dos principais mecanismos de vigilância fiscal é o chamado “imposto dedo-duro” — que, embora não seja tecnicamente um tributo, pode ser o estopim para autuações, multas e até acusações de crime contra a ordem tributária.

Como explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, o termo “dedo-duro” se refere à obrigatoriedade das corretoras de reportar à Receita Federal todas as operações de seus clientes. Isso é feito por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Financeiras, permitindo o cruzamento automático de dados com o que é declarado pelo contribuinte.

“O sistema não ‘delata’ propriamente o investidor, mas estrutura um mecanismo de vigilância fiscal”, explica Poli. A medida é respaldada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

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Na prática, também há uma retenção automática de imposto na fonte. Segundo Veronica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, essa retenção é de 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e de 1% sobre o lucro em operações de day trade. “Por meio dessa retenção, a Receita é informada de que houve um ganho por parte do investidor.”

Omissões na declaração do Imposto de Renda

O contribuinte que não reportar corretamente seus ganhos pode cair na malha fina, ser autuado e penalizado monetariamente. “Se o imposto não tiver sido pago, você será autuado e deverá pagar o imposto com multa de 75% e juros da Selic”, alerta Luiz Henrique Veronezi, sócio da área tributária do PLKC Advogados.

Já Daniela reforça que, além das penalidades financeiras, há riscos criminais. Segundo ela, a omissão dolosa de rendimentos pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, com pena de dois a cinco anos de reclusão. 

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“Do ponto de vista jurídico, qualquer tentativa deliberada de ocultar dados ou fragmentar artificialmente operações pode ser interpretada como planejamento tributário abusivo ou fraude fiscal”, reforça a advogada.

Vale lembrar que as operações de venda realizadas no mesmo mês, cujo total não ultrapasse R$ 20 mil, são isentas de imposto. Isso significa que o valor de R$ 1 — correspondente a 0,005% de R$ 20 mil — representa o limite mínimo para que haja retenção na fonte. Em relação aos ativos, o imposto retido nesse formato incide sobre:

– ações;
– day trade;
– fundos imobiliários;
– ETFs;
– demais aplicações na Bolsa de Valores.

É possível dividir operações entre corretoras para evitar a Receita?

A resposta é não. Ainda que não haja retenção quando o imposto for inferior a R$ 1, isso não exime o investidor de declarar. “Mesmo que você realize operações em diversas corretoras, é obrigatório consolidar os resultados mensais e recolher o imposto de renda devido”, afirma Veronezi.

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Já Veronica Melo de Souza explica que a Receita Federal centraliza o monitoramento por meio do CPF do investidor, o que torna ineficaz qualquer tentativa de dispersar operações entre diferentes corretoras. “O controle é por CPF. Mesmo que o contribuinte atue em várias plataformas, a Receita consegue consolidar todas essas informações.”

Junto a isso, tentar dividir as operações com essa finalidade é ineficaz e pode agravar a situação do contribuinte. “A jurisprudência do CARF é firme no sentido de desconsiderar estruturas artificiais e punir atos que visam ocultar a realidade econômica da operação”, afirma Daniela Poli.

Como declarar prejuízos e evitar dor de cabeça no futuro?

Investidores que registraram perdas têm direito de compensar esses prejuízos com lucros futuros, desde que sigam os procedimentos corretos. “O ‘dedo-duro’ não afeta esse direito, mas é essencial declarar os prejuízos na ficha de Renda Variável da DIRPF no mês em que ocorreram”, explica Veronica Melo.

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Além disso, é fundamental informar corretamente os prejuízos no mesmo mês em que ocorrem, sob risco de perder o direito à compensação futura. Isso porque a Receita exige um registro formal e dentro do prazo desses dados no sistema. 

Por fim, Veronezi esclarece que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não representa um custo adicional ao investidor. “Esse valor pode ser deduzido do imposto devido ao final de cada mês, funcionando como uma antecipação do tributo a pagar”, afirma o advogado. Segundo ele, a retenção é apenas uma forma de antecipar parte do imposto mensal que o contribuinte já teria a obrigação de recolher.

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