A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) dois projetos que reacendem alertas sobre o futuro da democracia brasileira: a instalação do voto impresso nas eleições e a criação de um novo Código Eleitoral que reduz o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre partidos políticos.
Ambas as propostas foram impulsionadas pela base bolsonarista e aprovadas em votações apertadas.
A proposta de retorno do voto impresso foi aprovada por 14 votos a 12. Pelo texto, a urna eletrônica passará a imprimir o voto de cada eleitor em uma cédula, que será automaticamente depositada em local lacrado. A votação do eleitor só será finalizada após ele conferir a cédula impressa.
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), alertou que a medida repete integralmente o texto aprovado em 2015 pelo Congresso, que já havia sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Foi o mesmíssimo texto que já foi aprovado em 2015 no Congresso Nacional que o STF considerou inconstitucional. Quero crer que estamos incorrendo em uma inconstitucionalidade pela segunda vez”, afirmou o relator. Castro disse ainda acreditar que não há apoio suficiente para que o voto impresso seja aprovado no plenário do Senado.
Outras mudanças
Embora o relator tenha retirado trechos polêmicos, como a possibilidade de o Congresso derrubar decisões da Justiça Eleitoral, o projeto mantém mudanças que reduzem a transparência no uso de recursos públicos e limitam a atuação da Justiça Eleitoral.
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Entre os outros pontos mantidos está a eliminação da padronização da prestação de contas partidárias e a restrição da Justiça Eleitoral à checagem de aspectos meramente formais, o que pode dificultar a investigação de casos de superfaturamento e desvios de recursos.
Atualmente, mais de R$ 6 bilhões em recursos públicos financiam campanhas políticas por meio dos fundos eleitoral e partidário.
Menos punição por fake news
Outro ponto criticado é o afrouxamento das penas para divulgação de fake news. A versão aprovada na Câmara previa até quatro anos de reclusão e multa de até R$ 120 mil para quem divulgasse “fatos sabidamente inverídicos” nos três meses anteriores à eleição.
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No novo texto, a pena máxima caiu para um ano, com multa mais branda e sem punição para quem apenas compartilha o conteúdo.
Ficha Limpa
A proposta também reduz o prazo de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa. O período passa a contar da data da condenação, e não mais do fim da pena ou do mandato, o que, na prática, encurta o tempo de afastamento de políticos condenados.
Aprovada em 2010, a Lei da Ficha Limpa alterou a legislação sobre a pena de inelegibilidade, estabelecendo regras mais rígidas para impedir que políticos condenados por crimes, como corrupção e abuso de poder, disputem as eleições. Atualmente, a lei prevê que políticos condenados fiquem inelegíveis por oito anos.
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Regras mais flexíveis para militares, policiais e juízes
O relator suavizou ainda as restrições para autoridades disputarem eleições, recuando da quarentena de quatro anos aprovada pela Câmara.
Pela nova redação, juízes, promotores e militares precisarão deixar seus cargos apenas um ano antes do pleito. Para policiais civis, penais, federais e guardas civis, a exigência será ainda menor: basta se afastar da função de rua.
Essas regras mais brandas só valerão a partir das eleições de 2028. Para 2026, valerá o prazo atual de seis meses para desincompatibilização.
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Cota para mulheres e autofinanciamento de campanha
O novo Código mantém a reserva de 30% das candidaturas para mulheres e cria uma cota mínima de 20% das cadeiras parlamentares para mulheres em todas as esferas do Legislativo. Também foi aprovado destaque que libera o autofinanciamento de campanha, permitindo que candidatos usem recursos próprios sem limite proporcional ao total da arrecadação.
Próximos passos
A aprovação na CCJ é apenas a primeira etapa. O texto agora segue para votação no plenário do Senado e, se aprovado, retornará à Câmara dos Deputados para análise das alterações. A oposição promete contestar judicialmente trechos considerados inconstitucionais, especialmente o voto impresso e o esvaziamento da Justiça Eleitoral.


