Banco Central amplia monitoramento sobre juros do cartão de crédito a partir de julho

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A partir de 1º de julho de 2025, todas as instituições financeiras que operam com cartão de crédito deverão informar ao Banco Central (BC) os juros e encargos acumulados cobrados em operações de crédito rotativo e parcelamento do saldo devedor das faturas. A exigência consta da nova Instrução Normativa nº 618, publicada no último dia 8 de maio, e regulamenta os procedimentos da Resolução nº 468, de 30 de abril.

Até então, o BC coletava essas informações apenas junto a 15 grandes emissores de cartão, responsáveis por cerca de 80% do mercado. A nova norma amplia esse monitoramento, incluindo instituições de pagamentos, permitindo maior abrangência estatística e reforçando o papel regulador da autarquia.

“É um desdobramento do processo de controle iniciado com o programa Desenrola Brasil. Agora, o Banco Central formaliza o acesso direto a dados fundamentais para entender o real custo do crédito rotativo e agir com mais precisão”, avalia o advogado Leandro Borges, sócio da área de Direito Bancário do escritório Velloza Advogados.

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Lei do Desenrola

A ideia é controlar o que está sendo cobrado, num desdobramento do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil), que foi lançado no ano passado e ajudou a tirar 15 milhões de brasileiros do endividamento.

A mudança é uma resposta à Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, que limitou os juros cobrados no cartão. Ela também estabeleceu a possibilidade de autorregulação do setor quanto aos limites das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no cartão de crédito. A lei previa que, caso não houvesse proposta de autorregulação aprovada, o montante total de juros e encargos não poderia ultrapassar o valor original da dívida.

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Como nenhuma proposta de autorregulação foi aprovada, essa regra passou a vigorar em 3 de janeiro de 2024. A medida busca conter o crescimento da dívida impagável e tornar o crédito rotativo mais transparente e racional.

A lei não interfere na taxa de juros contratada inicialmente entre banco e cliente, o que significa que não houve impacto na metodologia estatística das taxas divulgadas pelo BC.

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Dados mais completos

Para acompanhar os efeitos da legislação, o BC criou uma página específica em seu site com indicadores sobre percentuais acumulados de juros e encargos sobre a dívida original. A análise estatística mostra a distribuição de frequência desses percentuais, permitindo à sociedade entender melhor a dinâmica do crédito rotativo.

Com o aumento do interesse público por essas informações, o BC decidiu inserir esses dados nos seus padrões formais de coleta. A partir de julho, todas as instituições que operam com cartão de crédito e que possuírem saldos nessas modalidades deverão enviar os dados ao BC, conforme as diretrizes do banco. Não será exigido envio em caso de ausência de operações ativas.

“A nova regra amplia a representatividade da amostragem e permite que o regulador se antecipe a abusos, reforçando a proteção ao consumidor”, comenta Borges. “Trata-se de uma ferramenta indireta, mas estratégica para o acompanhamento e civilização do crédito rotativo, que historicamente operou com pouca transparência.”

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Racionalização do crédito

Desde que o BC implementou a norma que obriga a migração automática do rotativo para uma linha de parcelamento após 30 dias, o mercado passou a se organizar de maneira mais eficiente. O uso desse crédito, que segue entre os mais caros do país, tornou-se mais consciente por parte do consumidor.

“Com maior clareza sobre o custo real da dívida, o consumidor se protege melhor do superendividamento. Já o Banco Central pode atuar de forma mais proativa, inibindo distorções”, conclui o especialista.

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