Com o aumento da longevidade e o alto custo de vida, muitos brasileiros aposentados seguem trabalhando para complementar a renda. No entanto, essa decisão acarreta implicações importantes na hora de declarar o Imposto de Renda, especialmente quando há mais de uma fonte de receita, como a aposentadoria do INSS, salários ou rendimentos de previdência privada.
Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, é fundamental entender como o Fisco trata esses diferentes rendimentos para evitar erros, omissões ou pagamentos indevidos.
Duas rendas, dois tratamentos tributários
De acordo com Jean Paolo Simei e Silva, advogado tributarista do escritório Fonseca Brasil, quem já se aposentou e continua trabalhando deve observar regras específicas de tributação. O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos recebidos no ano: o valor pago pela aposentadoria e também os ganhos com o trabalho atual.
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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025
O ponto de atenção, segundo Silva, está no fato de que cada fonte pagadora calcula a retenção do imposto de forma isolada, aplicando a tabela progressiva mensal. “Em muitos casos, nenhum imposto é retido na fonte porque os rendimentos separados estão dentro da faixa de isenção. Mas, ao somar tudo na declaração anual, o total pode ultrapassar o limite de isenção e gerar imposto a pagar”, explica.
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Isenções especiais
Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional sobre os rendimentos de aposentadoria. Segundo a Receita Federal, esse benefício permite deduzir até R$ 2.824,00 por mês, ou R$ 53.974,14 ao ano, incluindo o 13º salário. A parcela isenta deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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No entanto, valores que excederem esse limite, assim como salários ou outras rendas (aluguéis, previdência privada), devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base na tabela progressiva anual.
Já os aposentados diagnosticados com doenças graves, como câncer, Parkinson ou cardiopatias severas, têm direito à isenção total sobre os valores da aposentadoria, independentemente da idade — conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ainda assim, se tiverem outras fontes de renda tributável ou patrimônio elevado, devem fazer a declaração normalmente, detalhando os rendimentos isentos e os tributáveis separadamente.
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Quem é obrigado a declarar?
Para aposentados com menos de 65 anos, a obrigatoriedade da declaração aparece se a soma anual dos rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 33.888,00. No entanto, mesmo abaixo desse valor, a entrega da declaração é exigida em outros casos, como:
- Possuir bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Ter recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Ter obtido ganho de capital, rendimentos de atividades rurais ou aplicações financeiras.
Como informar rendimentos
O site da Receita Federal orienta que o contribuinte separe, na hora da declaração, os valores isentos (como a parcela da aposentadoria para quem tem mais de 65 anos ou é portador de doença grave) dos rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e previdência privada.
O programa da Receita calcula automaticamente se haverá imposto a restituir ou complementar, considerando as retenções na fonte ao longo do ano.
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Quando procurar ajuda profissional
O advogado Theodoro Mattos, do escritório Gaia Silva Gaede, alerta que casos mais complexos — como rendas vindas de previdência privada, benefícios internacionais ou recebimento por meio de trusts no exterior — exigem atenção redobrada. “A legislação é dinâmica, e o descumprimento, mesmo por desconhecimento, pode gerar multas e autuações. Por isso, consultar um contador é altamente recomendável”, afirma.
Fique atento
- Verifique se você se enquadra em alguma das situações de obrigatoriedade;
- Declare separadamente o que é isento e o que é tributável;
- Confira se os valores batem com os informes de rendimentos fornecidos pelo INSS e empregadores;
- Se tiver rendas de previdência privada ou do exterior, busque orientação especializada;
- Acompanhe anualmente as atualizações da Receita Federal sobre limites de isenção.
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