A primeira quinzena de maio está perto de acabar, acelerando a contagem regressiva para o fim da temporada de declaração do Imposto de Renda 2025. Afinal, os contribuintes têm até às 23h59 do dia 30 para acertar as contas com o Fisco, mas metade dessas pessoas ainda não fez isso.
Segundo dados da Receita Federal compilados até esta terça-feira (13), cerca de 23 milhões de declarações foram enviadas. As estimativas do órgão, no entanto, são de que 46,2 milhões de brasileiros prestem contas com o leão.
Por isso, se você está entre as pessoas que ainda não entregaram a declaração, o InfoMoney preparou um guia com pontos fundamentais — os que mais geram dúvidas entre os contribuintes — para servir de atalho contra a burocracia do preenchimento.
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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025
1. Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024. Ou seja, as informações devem conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que façam parte do grupo obrigado a declarar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Se você não sabe quais são os critérios que tornam mandatória a prestação de contas com a Receita, veja a seguir quem precisará entregar a declaração até 30 de maio:
– Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024; |
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança); |
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; |
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; |
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
– Quem possuir investimentos em trust no exterior; |
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
2. Passo a passo para fazer a declaração
Agora, se você sabe que precisa entregar o Imposto de Renda, mas tem dúvidas sobre como funciona a declaração, quais dados informar à Receita e quais são as principais regras, o vídeo abaixo pode ajudar. Ele tem as principais informações sobre o funcionamento do programa deste ano.
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Agora, se você busca por um conteúdo escrito, o InfoMoney também preparou um guia sobre o assunto:
3. Declaração simples ou completa?
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, uma das principais dúvidas dos contribuintes é qual modelo optar: o Simplificado ou o Completo. A escolha impacta diretamente o valor a pagar ou a restituir — e depende do perfil financeiro de cada pessoa.
A declaração simplificada é ideal para quem teve poucas despesas dedutíveis em 2024, como quem não possui dependentes, tem uma única fonte de renda e não gastou com saúde ou educação. Nesse modelo, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, dispensando a apresentação de comprovantes.
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Segundo a advogada Natasha Giffoni Ferreira, especialista em direito bancário e financeiro do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, esse desconto padrão dispensa a comprovação de gastos, mas também elimina a possibilidade de deduzir despesas específicas, como plano de saúde, escola ou pensão alimentícia. “É uma opção ótima para quem não tem dependentes, não tem gastos como escolas e médicos, e possui uma única fonte de renda.”
Já a declaração completa, também chamada de modelo por deduções legais, exige mais atenção e organização. Nesse caso, o contribuinte deve informar e comprovar todas as despesas dedutíveis — o que pode gerar uma restituição maior ou redução do imposto devido, especialmente se os valores ultrapassarem o teto do desconto simplificado.
“A declaração completa é mais vantajosa para quem tem dependentes, mais de uma fonte de renda ou gastos significativos com saúde e educação”, orienta a especialista. Ela destaca que, mesmo em caso de dúvida, é melhor enviar o modelo completo dentro do prazo e fazer ajustes depois.
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Vale lembrar que a escolha do modelo é feita no próprio programa da Receita Federal, após o preenchimento dos dados. No menu lateral, o item “Opção pela Tributação” permite comparar as simulações e escolher a que oferece a menor alíquota efetiva (que reduz mais o imposto).
4. Deduções do Imposto de Renda
O cálculo do IR considera todos os rendimentos tributáveis e as respectivas alíquotas. A partir disso, podem ser aplicadas deduções, dentro do limite de R$ 16.754,34, para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.
Entre os gastos dedutíveis estão:
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– Despesas médicas (não há limites dentro das regras da Receita); |
– Dependentes (R$ 2.275,08 por pessoa); |
– Gastos com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos (até R$ 3.561,50); |
– Contribuições à previdência privada (até 12% da renda bruta); |
– Somatório das deduções de doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e também ao Fundo Nacional do Idoso, limitado a 6%. |
5. Declaração de bens no IR
Diante das diversas possibilidades envolvendo os rendimentos de imóveis, muitos contribuintes têm dúvidas que vão desde questões simples, como declarar um contrato de aluguel, até situações que exigem mais atenção, como a atualização do valor de um bem reformado ou aquisição de um bem por meio de financiamento.
Nesses casos, o risco de cometer erros e cair na malha fina é maior, principalmente quando o contribuinte deixa de declarar rendimentos de aluguel ou informa valores divergentes. “Por isso, é essencial buscar informações com antecedência e, se possível, contar com o apoio de um contador”, diz Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar.
Para quem está em dúvida sobre o assunto, a especialista respondeu algumas das principais perguntas sobre a declaração de imóveis nesta reportagem. Além disso, o InfoMoney preparou um guia especial sobre o assunto:
Outra dúvida em relação a bens a serem declarados no IR é sobre os carros. Dados da Fenabrave mostram que foram realizados 2,63 milhões de emplacamentos de veículos novos no Brasil em 2024, um crescimento de 14,2% em relação a 2023. Por isso, muitos motoristas que precisarão acertar as contas com o Leão devem incluir o novo bem na declaração.
A seguir, confira um vídeo que responde às principais dúvidas sobre como declarar o carro no Imposto de Renda:

Para quem prefere tirar dúvidas com conteúdo escrito, o InfoMoney também preparou um guia sobre o assunto:
6. Declaração de investimentos
Todos os investimentos mantidos em 2024 devem ser devidamente informados na declaração — e isso inclui até aqueles considerados não tributáveis. Eles devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos devem ser informados em outras fichas específicas.
No entanto, como cada código corresponde a um produto de investimento diferente, na hora de declarar essas informações muitos contribuintes encontram dificuldades. Para ajudar quem tem dúvida sobre esses dados, o InfoMoney produziu uma série de vídeos específicos sobre cada tipo de ativo. Veja a seguir:





7. Restituição com Pix ou pré-preenchida
Para quem já prestou contas com o Fisco e está no aguardo da restituição, vale se atentar em qual grupo de prioridade o contribuinte se encontra. Isso porque a Receita Federal estabelece alguns critérios para ordenar esse pagamento.
A ordem de prioridade fica assim:
1º grupo – contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; |
2º grupo – contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e com moléstia grave; |
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; |
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; |
5º grupo – demais contribuintes. |
8. Atenção com o prazo
Ao contrário de anos anteriores, em que era possível declarar o Imposto de Renda até o último dia de maio (31), em 2025 as declarações devem ser enviadas até às 23h59 do dia 30. Por isso, quem tem o hábito de deixar para a última hora, deve ficar atento com essa mudança.
Em relação aos lotes de pagamento, ele terá início no último dia da temporada de declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo o cronograma de lotes de restituição:
Primeiro lote: 30 de maio; |
Segundo lote: 30 de junho; |
Terceiro lote: 31 de julho; |
Quarto lote: 29 de agosto; e |
Quinto e último lote: 30 de setembro. |